Regulamenta a participação de Oficiais de
Prova que também competem em provas
homologadas pela CBTP.
O Presidente da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO – CBTP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o §1º, art. 17 e incisos VIII e XVI, art. 7º, do seu Estatuto;
CONSIDERANDO que a CBTP é o órgão máximo do desporto do TIRO PRÁTICO no BRASIL, reconhecida pela legislação desportiva brasileira como Entidade Nacional de Administração do Desporto, no ordenamento do Sistema Nacional do Desporto;
CONSIDERANDO, por fim, que a CBTP deve promover e permitir a realização de competições regionais, nacionais e internacionais no território brasileiro, também podendo fazê-lo através das Federações ou entidades filiadas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a participação dos atletas que exercem a função de Oficiais de Prova (RO) e estão competindo no Pré-Match e Main-Match, RESOLVE, expedir a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Poderão competir em um evento prévio (“pre-match“) Oficiais de Prova, patrocinadores da prova, Patronos da IPSC e personalidades mediante aprovação do Diretor de Prova, desde que membros regulares e em dia com suas obrigações perante a CBTP e não incidam em qualquer hipótese de vedação regulamentar.
Art. 2º. Nas provas e competições de Nível III ou superior não poderão competir em um evento prévio (“pre-match“) os Oficiais de Prova que sejam atletas ativos e classificados até a 10ª (décima) colocação no ranking da temporada anterior do Campeonato Brasileiro promovido pela CBTP, devendo obrigatoriamente competirem no evento principal (“main-match“).
Art. 3º. As pontuações obtidas no evento prévio (“pre-match“) serão incluídas nos resultados gerais da prova, desde que as suas datas sejam publicadas com antecedência no cronograma oficial da prova.
Art. 4º. Os competidores do evento principal (“main match“) podem assistir ao evento prévio (“pre-match”).
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte – MG, 13 de junho de 2024.
HWASKAR FAGUNDES – PRESIDENTE CBTP.
JOSÉ CARLOS MONTEIRO BELINO – DIRETOR NACIONAL DE ARBITRAGEM (NROI).